» A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE O ATO COOPERATIVO
» A PERMISSIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COBRAREM JUROS CAPITALIZADOS E SEM LIMITAÇÃO DE TETO
» O CORRETO ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO
» A Inaplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
 
 
 


PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS sempre esteve e está na vanguarda da discussão de teses jurídicas perante os Tribunais do Brasil, defendendo a juridicidade das idéias de seus clientes com forte embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial. Quando inexiste jurisprudência formada acerca do tema, atua de modo a convencer os Tribunais da veracidade e legalidade das teses defendidas visando constituir a jurisprudência que será dominante e determinante para o sucesso.

PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS atua de modo personalizado na busca da concretização   de  suas  teses perante  o  Poder
Judiciário, despachando diretamente com os magistrados, entregando memoriais aos membros dos órgãos judicantes, efetuando sustentações orais nas sessões de julgamento, divulgando suas teses em artigos, periódicos e obras jurídicas.

Também trabalhamos em parceira e em conjunto com as entidades representativas de nossos clientes e com outras sociedades de advogados visando à consagração das teses de interesse comum.

Dentre diversos casos de sucesso oriundos do trabalho ímpar de PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, destacamos os relacionados ao lado e apresentados abaixo.


A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE O ATO COOPERATIVO
Tese defendida por todos que militam no direito cooperativo a longas décadas, nela atuamos de forma a solidificar os argumentos já existentes, agregando novas teses, em especial a de se configurar adequadamente o ato cooperativo de cada ramo do cooperativismo, enfocando as particularidades dos ramos.

Iniciamos com a discussão administrativa no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda defendendo a tese da não incidência tributária sobre o resultado do processo denominado centralização financeira.

Para a nossa satisfação a tese foi acolhida, integralmente, reconhecendo o julgador administrativo de que a centralização financeira é puro e genuíno ato cooperativo e portanto não gera a incidência tributária.

O reconhecimento administrativo se consubstanciou na edição por parte da Secretaria da Receita Federal da Instrução Normativa nº. 333.

Atualmente em trabalho conjunto com outros colegas, sob a coordenação da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras – estamos atuando na consolidação da tese da não incidência das contribuições para o PIS e a COFINS decorrentes de atos cooperativos, inclusive, aplicações financeiras no mercado interbancário.

Também estamos patrocinando em primeira mão (mais uma vez, nosso pioneirismo se evidencia) ações que estão discutindo a não incidência de tributos federais (IRPF, CSLL, PIS e COFINS) sobre aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas fora da centralização financeira, ou seja, diretamente junto a instituições bancárias. Esta tese está no início e esperamos que a mesma seja vitoriosa.

 
 

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Paulo Braga Advogados Associados  ©  Julho / 2008
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