PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS desde a década de 90, defende a tese de que a jornada de trabalho dos empregados em cooperativas de crédito é a prevista na Constituição Federal, ou seja, 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Embasa a sua tese nas particularidades do cooperativismo de crédito que muito difere das demais instituições financeiras, notadamente por não perquirir lucro, somente trabalhar com e para os associados, diminuir a intermediação financeira contribuindo para a redução dos juros bancários em benefício de toda a nação.
Em princípio o trabalho se concentrou na Justiça do Trabalho seção de Minas Gerais quando conseguiu pacificar o entendimento de todas as quatro turmas que compunham à época o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Estes processos foram alçados ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a tese foi vitoriosa também.
Passados longos anos de consolidação da tese supra, alguns tribunais regionais do trabalho dado a particularidades regionais e estaduais modificaram o entendimento supra e o TST em alguns julgados também assim entendeu.
Novamente iniciamos uma atuação de maior vulto, inclusive sob a coordenação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) em parceria com outros escritórios, especialmente Dr. João Muzzi e Marcos André D. Gomes e os primeiros resultados já estão a aparecer.
O TST recentemente (2005) julgou recurso de revista acolhendo a nossa tese, fato que desde 2002 não acontecia e no TRT da 3ª Região estamos avançando, novamente, na consolidação da tese perante todas as turmas que hoje o compõem.
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