» A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE O ATO COOPERATIVO
» A PERMISSIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COBRAREM JUROS CAPITALIZADOS E SEM LIMITAÇÃO DE TETO
» O CORRETO ENQUADRAMENTO SINDICAL DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO
» A Inaplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
 
 
 


PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS sempre esteve e está na vanguarda da discussão de teses jurídicas perante os Tribunais do Brasil, defendendo a juridicidade das idéias de seus clientes com forte embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial. Quando inexiste jurisprudência formada acerca do tema, atua de modo a convencer os Tribunais da veracidade e legalidade das teses defendidas visando constituir a jurisprudência que será dominante e determinante para o sucesso.

PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS atua de modo personalizado na busca da concretização   de  suas  teses perante  o  Poder
Judiciário, despachando diretamente com os magistrados, entregando memoriais aos membros dos órgãos judicantes, efetuando sustentações orais nas sessões de julgamento, divulgando suas teses em artigos, periódicos e obras jurídicas.

Também trabalhamos em parceira e em conjunto com as entidades representativas de nossos clientes e com outras sociedades de advogados visando à consagração das teses de interesse comum.

Dentre diversos casos de sucesso oriundos do trabalho ímpar de PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS, destacamos os relacionados ao lado e apresentados abaixo.


A PERMISSIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COBRAREM JUROS CAPITALIZADOS E SEM LIMITAÇÃO DE TETO
PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS como sociedade de advogados voltada para a defesa dos interesses das teses financeiras e bancárias, atua de forma constante perante os juizes de primeiro grau e tribunais estaduais de justiça visando consolidar a tese consagrada no Superior Tribunal de Justiça de que as instituições financeiras podem estipular, livremente, os juros em suas operações praticadas com seus clientes, bem como inexiste limitação legal para as taxas praticadas.

PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS defende a tese de que a capitalização de juros é permitida, na periodicidade mensal, desde que contratada e nos casos autorizados por lei, como nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial. E, agora, nos demais casos, por força da Medida Provisória 1963-17, de 2000.

 
 

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Paulo Braga Advogados Associados  ©  Julho / 2008
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