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Presta assessoria a cooperativas de crédito com atuação no Brasil, seja no contencioso visando à defesa de seus interesses, seja em consultoria visando:


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Assessoria e consultorias jurídicas inerentes aos objetivos sociais das sociedades cooperativas de todos os ramos;
   
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Elaboração de plano de negócios, estatutos sociais, instrumentos contratuais, atas de deliberação assemblear, editais de convocação;
   
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Exame e redação de documentos, contratos e participação em Assembléias Gerais, reuniões pertinentes com os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, bem como com associados.


Tem forte atuação perante o Banco Central do Brasil na discussão de normas legais aplicadas as instituições financeiras, especialmente cooperativas de crédito, inclusive participa de Grupo de Trabalho visando o acompanhamento e a modificação das normas atinentes ao cooperativismo de crédito.

PAULO ROBERTO CARDOSO BRAGA atua no direito cooperativo a mais de 20 (vinte) anos de forma contínua alcançando ótimos resultados para as cooperativas de crédito, com destacada atuação na normatização de suas atividades, na defesa de seus interesses tributários, trabalhistas e econômicos.

Como o direito cooperativo é interdisciplinar, PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui em sua equipe profissionais altamente qualificados nos ramos trabalhista, tributário, bancário, comercial e civil que se complementam e entrelaçam os seus conceitos na aplicação diária do direito cooperativo.


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Assessoria na definição de estratégias por parte dos credores;
   
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Assessoria na estruturação da recuperação e respectivos mecanismos, planejamento societário e tributário e de operações financeiras;
   
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Avaliação da situação dos créditos da dos associados em dificuldades e respectivas garantias e consultoria e auditoria legal na recuperação de cooperativas em dificuldade financeira, abordando contingências processuais, aspectos bancários, contratuais, societários, de mercado de capitais, tributários, previdenciários, trabalhistas e de responsabilidade civil.
 
 

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Paulo Braga Advogados Associados  ©  Julho / 2008
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