06/09/2010
STJ - SÚMULA 463 - Incidência de IR sobre indenização por horas extras trabalhadas
06/09/2010
STJ - SÚMULA 461 - Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente
06/09/2010
STJ - SÚMULA 457 - Regra de imputação de pagamentos
30/08/2010
STJ - Apenas Bacen pode apreciar atos de concentração bancária
17/08/2010
TST - Primeira Turma decide sobre contribuição sindical para categoria diferenciada
ver todas »  
 
     


 


PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui um departamento específico de Direito Tributário, com especial enfoque no direito cooperativo tributário.

A equipe é altamente qualificada e atualizada nas diversas matérias relativas a tributos (federais, estaduais e municipais), contribuições sociais e demais questões de natureza fiscal.

Sempre na vanguarda da defesa dos interesses de seus clientes perante o Fisco, PAULO BRAGA ADVOGADOS ASSOCIADOS conseguiu junto ao Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda o reconhecimento da não incidência sobre o resultado dos atos cooperativos das sociedades cooperativas de crédito, bem como perante os Tribunais Superiores o reconhecimento da não incidência das contribuições para o PIS e a COFINS oriundas do ato cooperativo. Para maiores detalhes veja a seção casos de sucesso.

A prestação de serviços nessa área abrange a consultoria e assistência jurídica em:


• 
Aconselhamento legal a entidades filantrópicas, clubes, associações civis, de utilidade pública ou sem fins lucrativos;
   
• 
Ações judiciais movidas pelo Fisco;
   
• 
Aquisições, incorporações, cisões e liquidações de empresas e sociedades cooperativas;
   
• 
Análise de incentivos fiscais no estabelecimento de empresas no País;
   
• 
Atendimento à fiscalização tributária;
   
• 
Constituição de sociedades comerciais, sociedades cooperativas e associações;
   
• 
Diagnóstico de riscos e eventuais possibilidades de economia fiscal;
   
• 
Interpretação de leis tributárias;
   
• 
Mandados de segurança, ações cautelares, ações declaratórias, ações anulatórias, pedidos de restituição de taxas, impostos e contribuições pagas indevidamente;
   
• 
Obtenção de certidões negativas do INSS, do FGTS e Receitas Fiscais da União, Estados e Municípios;
   
• 
Orientação legal a contadores e auditores fiscais;
   
• 
Planejamento tributário;
   
• 
Prevenção de passivo fiscal e processos administrativos fiscais.
 
 

by  
Paulo Braga Advogados Associados  ©  Julho / 2008
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS