BCB alterou a entrada em vigor das disposições da Carta Circular 4001/2020 de 1º de junho de 2020 para 1 de outubro de 2020.
A Carta Circular 4001/2020 divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
fonte: Carta Circular BCB 4037/2020