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RESOLUÇÃO CMN 4596/2017 x LC 130/2009.

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VOTOS CMN: EMPRÉSTIMOS VEDADOS e POLÍTICA DE CONFORMIDADE
29 de agosto de 2017
STJ – Fundo Garantidor de Créditos deve pagar valor definido pelo CMN na data da intervenção
30 de agosto de 2017

RESOLUÇÃO CMN 4596/2017 x LC 130/2009.

29 de agosto de 2017

Em sede preliminar, entendemos que as disposições da Resolução CMN 4596/2017 não tem o condão de revogar a disposição do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar 130/2009; já que ato do Conselho Monetário Nacional não tem e nem pode ter pretensão de alterar e/ou revogar disposição expressa de lei complementar conforme determina o artigo 59 da Constituição Federal vigente.

Em breve compartilharemos parecer jurídico acerca da matéria.

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