STF – Normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação
1 de junho de 2022STF concluiu o julgamento do ARE 1.121.633, reconhecendo o “negociado sobre o legislado”.
6 de junho de 20226×5: STF decide que leis trabalhistas prevalecem sobre acordo coletivo
Nesta quarta-feira, 1º, o plenário do STF invalidou cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho referentes ao controle de jornada de motoristas de carga, pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas, que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da lei 12.619/12.
Por seis votos a cinco, a Corte seguiu entendimento divergente iniciado pela ministra Rosa Weber pela improcedência da ação. Segundo a ministra, as decisões da Justiça do Trabalho examinaram situações concretas segundo a norma da CLT, mas concluíram, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.
A ministra salientou que as decisões não afastaram acordos nem a norma da CLT, apenas consideraram que pela existência de meios tecnológicos, no caso concreto, seria possível o controle de jornada e, por isso, determinaram o pagamento de horas extras.
Processo STF: ADPF 381
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/367177/6×5-stf-decide-que-leis-trabalhistas-prevalecem-sobre-acordo-coletivo