LINDING CASE – JFBH – FUNDO ROTATIVO NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE SECURITÁRIA

STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais.
1 de outubro de 2018
RFB – SC 201/2018 – COSIT – IRRF – COOPERATIVAS DE CRÉDITO – DISTRIBUIÇÃO DE JUROS
16 de novembro de 2018