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STJ EQUIPARA CONTRATO DIGITAL A FÍSICO PARA FINS DE COBRANÇA

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CMN estabelece regras para que cooperativas recebam depósitos de Municípios – Resolução CMN 4659/2018
27 de abril de 2018
STJ – Não incidência de Imposto de Renda na distribuição de sobras aos cooperados de cooperativa de crédito.
28 de maio de 2018

STJ EQUIPARA CONTRATO DIGITAL A FÍSICO PARA FINS DE COBRANÇA

17 de maio de 2018

Relevante decisão do C. STJ – RESP 1.495.920 DF, Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO – TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018 decidiu por maioria dar provimento ao recurso especial reconhecendo que os contratos digitais se equiparam aos contratos físicos para fins de execução de débito.

O precedente é deveras importante a fim de reconhecer que as contratações formalizadas por meio digital (APP, IB, autoatendimento, etc.), possuem executividade, portanto, em consolidando a tese descrita no acórdão (ainda não publicado), maior segurança jurídica que pode impactar na redução de taxas.

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